DECRETO Nº 0-001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991. Decreto - Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Economica e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 1° DE FEVEREIRO DE 1991

Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.

Art. 2° A Comissão, coordenada pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é composta de representante:

I - da Secretaria Nacional de Direito Econômico;

II - da Secretaria Nacional de Economia;

III - da Secretaria Especial de Política Econômica;

IV - da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;

V - da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VI - da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da comissão será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Direito Econômico, que substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 3º A convite do Coordenador ou do Secretário-Executivo poderão participar das reuniões da Comissão...

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