LEI ORDINÁRIA Nº 7796, DE 10 DE JULHO DE 1989. Cria a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas Na Amazonia - Corpam e da Outras Providencias.
1
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, com a finalidade de assessorar a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR na definição de diretrizes, alocação de recursos e acompanhamento da execução do Programa do Trópico Úmido.
A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM fica vinculada à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR, a quem cabe:
I - definir diretrizes gerais para a execução do Programa;
II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;
III - captar recursos financeiros junto às agências de fomento à Ciência e Tecnologia e outras fontes nacionais e/ou internacionais;
IV - supervisionar o desenvolvimento das pesquisas.
Parágrafo único. O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será ouvido na definição dos itens estabelecidos neste artigo.
À Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, cabe:
I - propiciar maior articulação entre as instituições de pesquisa da região, visando à identificação de oportunidades de cooperação no desenvolvimento de projetos específicos de relevância para o Programa Nossa Natureza;
II - proporcionar orientação às instituições intervenientes, indicando diretrizes específicas para a formulação das propostas;
III - acompanhar o desenvolvimento das pesquisas, promovendo sua avaliação continuada e registrando seus resultados;
IV - promover amplamente a divulgação dos resultados das pesquisas e fomentar a sua utilização, considerando os sistemas de comunicação e transferência de resultados e de tecnologias existentes;
V - Resgatar os resultados de pesquisas já realizadas na região e diligenciar no sentido de sua divulgação e aplicação de seus produtos;
VI - sugerir medidas para otimização do uso da infra-estrutura das instituições de pesquisa através da integração de suas atividades.
A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO