DECRETO Nº 80080, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional o Credito Suplementar de Cr 19.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.080, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1714 - Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
1714.11655711.293 - Modernização da Estrada de Ferro Corcovado
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................................................................5.000.000
4.1.1.0 - Obras Públicas.......................................................................................14.000.000
TOTAL ..................................................................................................................19.000.000
Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto - 1703.11623471.890
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ..................................................................................................19.000.000
Em decorrência do cancelamento constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00
Cancelamento
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