DECRETO Nº 95848, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'coqueiro 'c' e 'paraiso 'b', Classificados Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Ouro Preto do Oeste, No Estado de Rondonia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pe...

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DECRETO N° 95.848, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ?COQUEIRO C? E ?PARAÍSO B?, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81 item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados ?COQUEIRO C? E ?PARAÍSO B?, com a área total de 3.381,3321ha (três mil, trezentos e oitenta e um hectares, trinta e três ares e vinte e um centiares), situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M3, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, por uma linha seca, divisa com o Seringal Capivara, com azimute de 137°02'58" e distância de 5.544,59m (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), até o marco M35A, situado na linha 613; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 37 da Gleba 57A-TP'03/80 do PIC. Pe. Adolpho Rohl com azimute de 224°14'42" e distância de 150,51m, (cento e cinqüenta metros e cinqüenta e um centímetros), até o marco M35; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 36, com azimute de 224°52'30" e distância de 259,37m (duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até o marco M34; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 35, com azimute de 224°51'28" e distância de 256,61m (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e um centímetros), até o marco M33; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 34, com azimute de 216°02'07" e distância de 321,27m (trezentos e vinte e um metros e vinte e sete centímetros), até o marco M32; deste, por uma linha seca...

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