DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Coreia para Serviços Aereos Entre Seus Respectivos Territorios e Alem, Assinado em Brasilia, em 11 de Agosto de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para serviços aéreos entre seus respectivos territórios e além, assinado em Brasília, em 11 de agosto de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para serviços aéreos entre seus respectivos territórios e além, assinado em Brasília, em 11 de agosto de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art....

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