DECRETO Nº 62270, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968. Concede Autorização a Firma Zapata Overseas Corporations, para Operar Na Plataforma Continental Brasileira, Com Uma Unidade Movel de Perfuração Submarina, Denominada 'vinegarroon', de Nacionalidade Norte Americana, Nos Serviços que Especifica.

DECRETO Nº 62.270, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968.

Concede a autorização à firma Zapata Overseas Corparations, para operar na plataforma continental brasileira, com uma Unidade Móvel de Perfuração Submarina, denominada ?Vinegarron?, de nacionalidade Norte Americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo número MME-195-68,

DECRETA:

Art. 1º

É considerada autorização à firma Sapata Overseas Corpations, para operar na plataforma continental brasileira com uma Unidade Móvel de perfuração submarina, denominada ?Venegarron?, de acordo com contrato assinado com a Petróleo Brasileiro S A ? PETROBRÁS.

Art. 2º

A autorização de que trata este decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigora durante o tempo necessário à realização dos trabalhos que foram contratados com PETROBRÁS.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de...

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