DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 20 DE JUNHO DE 1955. Aprova o Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma Carnot P Hermeto.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto.

Art. 1º

É aprovado o contrato celebrado, a 20 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto, para construção do prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, na importância total de Cr$829.731,00 (oitocentos e vinte nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros).

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.

Nereu Ramos

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