DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 16 DE JUNHO DE 1955. Aprova o Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma Napoleão Pires de Araujo Lima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 41, de 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima.

Art. 1º

É aprovado o contrato celebrado, a 30 de julho de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima, para construção da Agência Postal Telegráfica da cidade de Miguel Alves, no Estado do Piauí.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1955.

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