LEI ORDINÁRIA Nº 1523, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Saude o Credito Especial de Cr 142.000.000,00, para Atender No Corrente Exercicio, a Manutenção de Estabelecimentos de Ensino Federalizados e Integrantes do Sistema Federal de Ensino Superior de que Trata a Lei 1.254 de 4 de Dezembro de 1950.

LEI N. 1.523 ? DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ ..... 142.000.000,00, para atender ao corrente exercício, a manutenção da estabelecimentos de ensino federalizados e integrantes do sistema federal de ensino superior de que trata a Lei número l.254 de 4 de dezembro de 1960.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? E? o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) a fim de atender no exercício de 1951 às despesas com pessoal aos seguintes estabelecimentos de ensino superior federalizados pela Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, inclusive Reitorias das Universidades do Recife, Bahia e de Minas Gerais:

I ? Pará:

1 ? Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

2 ? Faculdade de Direito do Pará.

3 ? Faculdade de Farmácia de Belém do Pará.

II ? Maranhão:

4 ? Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão.

5 ? Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão.

III ? Piauí:

6 ? Faculdade de Direito do Piauí.

IV ? Ceará:

7 ? Faculdade de Farmácia e Odontologia.

V ? Pernambuco:

8 ? Faculdade de Filosofia.

9 ? Escola de Química.

VI ? Bahia:

10 ? Faculdade de Filosofia.

11 ? Faculdade de Ciências Econômicas.

12 ? Faculdade de Belas Artes com curso de arquitetura.

VII ? Espírito Santo:

13 ? Faculdade de Direito.

VIII ? Rio de Janeiro:

14 ? Faculdade Fluminense de Medicina.

IX ? Paraná:

15 ? Reitoria da Universidade.

16 ? Faculdade de Filosofia.

17 ? Faculdade de Direito.

18 ? Faculdade de Medicina.

19 ? Faculdade de Engenharia.

20 ? Faculdade de Ciências Econômicas.

X ? Rio Grande do Sul:

21 ? Faculdade de Filosofia.

22 ? Faculdade de Direito.

23 ? Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química.

24 ? Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina.

25 ? Escola de Agronomia e Veterinária.

26 ? Faculdade de Ciências Econômicas.

27 ? Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes.

28 ? Faculdade de Direito de Pelotas.

29 ? Faculdade de Odontologia de Pelotas.

30 ? Faculdade de Farmácia de Santa Maria.

31 ? Reitoria da Universidade, inclusive imprensa universitária.

XI ? Goiás:

32 ? Faculdade de Direito:

XII ? Minas Gerais:

33 ? Escola de Enfermagem Carlos Chagas...

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