LEI ORDINÁRIA Nº 5336, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967. Abre, Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, o Credito Especial de Ncr 42.000,00 (quarenta e Dois Mil Cruzeiros Novos) para Atender, No Corrente Exercicio, a Despesas Com Gratificações Na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Politica Salarial

LEI Nº 5.336, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 2º

Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade Departamento Nacional de Salário - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e Encadernação.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor...

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