DECRETO Nº 0-003, DE 27 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira em Sociedade Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios a Ser Constituida Pelo Banco Merrill Lynch S.a.

Localização do texto integral

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Merrill Lynch S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, com duas agências, a constituída no País pelo Banco Merrill Lynch S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT