DECRETO Nº 0-002, DE 13 DE JANEIRO DE 1997. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira Na Constituição de Sociedade Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios Pelo Deutsche Bank S.a. Banco Alemão.

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DECRETO DE 13 JANEIRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo DEUSTCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO, até o limite de cem por cento.

Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à...

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