DECRETO Nº 27680, DE 05 DE JANEIRO DE 1950. Altera o Valor da Caução Dos Corretores de Fundos Publicos da Praça da Capital Federal a que Se Refere o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 2.475, de 13 de Março de 1897.

DECRETO Nº 27.680, DE 5 DE Janeiro DE 1950.

Altera o valor da caução dos corretores de fundos públicos da praça da Capital Federal, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A caução dos corretores de fundos públicos da praça da Capital Federal, a que se refere o artigo 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897, é fixada na quantia de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00).
Art. 2º Os atuais corretores de fundo público da Capital Federal integralizarão as cauções respectivas no prazo de trinta (30) dias, a...

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