LEI ORDINÁRIA Nº 6213, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Retifica a Lei 6.142, de 28 de Novembro de 1974, a Fim de Corrigir Omissão Nos Niveis de Classificação Dos Cargos do Grupo-serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região.

LEI Nº 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:

?Art. 1º .........................................................................................................................

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:

Níveis

Vencimentos Mensais

Cr$

TRT-5-TP-5

1.290,00

TRT-5-TP-4

1.080,00

TRT-5-TP-3

950,00

TRT-5-TP-2

740,00

TRT-5-TP-1

540,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da...

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