DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998. Aprova a Solicitação de Reconhecimento da Competencia Obrigatoria da Corte Interamericana de Direitos Humanos em Todos os Casos Relativos a Interpretação Ou Aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para Fatos Ocorridos a Partir do Reconhecimento, de Acordo Com o Previsto No Paragrafo Pri...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVo Nº 89, DE 1998(*)

Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovada a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional...

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