DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova a Adesão do Brasil Ao Programa Cospas-sarsat, de Localização, Busca e Salvamento de Aeronaves e Embarcações Sinistradas, por Meio de Sinais de Satelites, Bem Como a Concessão de Credito Anual No Valor de Dez Mil Dolares Norte-americanos Ao Orçamento do Ministerio da Aeronautica, de Modo a Pe...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova a adesão do Brasil ao Programa Cospas-Sarsat, de localização, busca e salvamento de aeronaves e embarcações sinistras, por meio de sinais de satélites, bem como a concessão de crédito anual no valor de dez mil dólares norte-americanos ao orçamento do Ministério da Aeronáutica, de modo a permitir o cumprimento das novas obrigações financeiras advindas da adesão.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovada a adesão do Brasil ao Programa Cospas-Sarsat, de localização, busca e salvamento de aeronaves e embarcações sinistras, por meio de sinais de satélites, na condição de provedor de segmento terrestre.

Art. 2º

O poder Executivo fará constar da proposta de Orçamento Geral da União, encaminhada anualmente ao Congresso Nacional, dotação orçamentária necessária ao cumprimento das obrigações financeiras advindas da adesão a que se refere o art. 1º deste decreto legislativo.

Art. 3º

Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificações quanto ao de adesão e quanto à condição de Estado-parte do Programa, ou que impliquem na alteração das obrigações financeiras dela decorrentes, e que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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