DECRETO Nº 68960, DE 20 DE JULHO DE 1971. Concede a Mineração Paulo Costa Ltda. o Direito de Lavrar Feldspato e Quartzo, No Municipio de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.

Decreto nº 68.960, de 20 de julho de 1971.

Concede à Mineração Paulo Costa Ltda., o direito de lavrar feldspato e quartzo, no município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Paulo Costa Ltda., concessão para lavrar feldspato e quartzo, em terreno de propriedade de herdeiros de Ireno Antônio de Oliveira, no lugar denominado Fazenda Monte Belo, distrito e município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares sessenta e sete ares e setenta e oito centiares (19,6778ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo verdadeiro de zero grau norte (N), da confluência do Córrego Monte Belo com o Ribeirão das Lamas e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trinta e nove metros e sessenta e seis centímetros (39,66m), norte (N); cem metros (100m), este (E); quarenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros (44,34m), norte (N); duzentos e vinte e dois metros (222m), este (E); cento e setenta e dois metros (172m), sul (S); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), este (E); cinqüenta e oito metros (58m), sul (S); vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m), este (E); cinqüenta e três metros e sessenta centímetros (53,60m), sul (S); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60m), este (E); cinqüenta e um metros e oitenta centímetros (51,80m), sul (S); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60m), oeste (W); onze metros (11m), sul (S); vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m), oeste (W); doze metros (12m), sul (S); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), oeste (W); trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50m), sul (S); duzentos e vinte e dois metros (222m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50m), oeste (W); cento e dez metros e trinta centímetros (110,30m), norte (N); quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (49,50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); quarenta e seis metros (46m), oeste (W); cento e sessenta e nove metros e dez centímetros...

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