DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 08 DE JULHO DE 1955. Aprova o Contrato de Cooperação Celebrado Entre o Governo Federal e Antonio da Costa Siebra e Sua Mulher Maria Adriana Moreira

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 75, de 1955.

Aprova o contrato de cooperação celebrado entre o Govêrno Federal e Antônio da Costa Siébra e sua mulher Maria Adriana

Art. - 1º É aprovado o contrato de cooperação celebrada, a 28 de março de 1947, entre o Govêrno Federal e Antônio da costa Siébra e sua mulher Maria Adriana Moreira, par fins de irrigação agrícola em terras de propriedade dos mesmos, no sítio denominado Penha, situado no Município de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto Legislativo entrará em vigor na...

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