DECRETO Nº 36533, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954. Transfere de Jose Cota da Fonseca para a Prefeitura Municipal de Vespasiano a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 36.533, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Transfere de José Cota da Fonseca para a Prefeitura Municipal de Vespasiano a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Vespasiano a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, de que era titular José Costa da Fonseca pelo Decreto nº 9.391, de 13 de maio de 1942.

Art. 2º

Caducara o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo a ser fixado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1654; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

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