DECRETO Nº 30322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951. Outorga Ao Cotonificio Jose Rufino S/a Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica de Um Desnivel Existente No Rio Pirapena, Municipio de Cabo, Estado de Pernambuco.
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DECRETO N. 30.322 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Outorga ao Cotonifício José Rufino S., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Pirapena, Município de Cabo, Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I. da Constituição, e nos têrmos do art. 164 do Código de Águas (Decreto número 24.645, de 10 de julho de 1934.
decreta:
Art.
-
É outorgada ao Cotonifício José Rufino S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Pirapena, Município de Cabo, Estado de Pernambuco.
§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.
§ 2º O aproveitamento destina-se ao uso exclusivo do concessionário que não poderá ceder energia a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, desta proibição as vilas operárias do concessionário, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhes fôr feito.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão (Código de Águas, artigo 162), dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.
III - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, a contar da Águas.
Parágrafo único. Os prazos a que se planta geral das instalações.
Art. 3º O concessionário fica obrigado a construir e manter, nas proximidades do aproveitamento, onde e desde quando fôr determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias à, observações fluviométricas e medições de descarga do curso d'água que vai...
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