DECRETO Nº 29999, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza a Firma Coutinho & Penna a Ampliar Suas Instalações Hidreletricas No Municipio de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

DECRETO N° 29.999, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza a firma Coutinho & Penna a ampliar suas instalações hidrelétricas no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 695, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a firma Coutinho & Penna, proprietária da Emprêsa Fôrça e Luz de Caratinga, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo de 720 KW em sua usina hidrelétrica sita à margem do ribeirão da Laje, naquêle município, em substituição às unidades que foram retiradas de serviço.

Art. 2º

Sob a pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste decreto, os projetos e orçamento respectivos.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o Decreto nº 18.804, de...

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