DECRETO Nº 6475, DE 05 DE JUNHO DE 2008. Promulga o Acordo da Cplp Sobre Concessão de Vistos de Multiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, Assinado em Brasilia, em 30 de Julho de 2002.

DECRETO Nº 6.475, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 929, de 15 de setembro de 2005, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 10 de outubro de 2005; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1o de novembro de 2005;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008

ACORDO SOBRE CONCESSÃO DE VISTOS DE MÚLTIPLAS ENTRADAS

PARA DETERMINADAS CATEGORIAS DE PESSOAS

Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados Membros, no espaço da CPLP;

Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de estreitar cada vez mais os laços especiais de amizade que unem os Povos e Governos da CPLP;

Tendo em consideração o disposto nas...

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