DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Credencia o Centro Universitario Moura Lacerda, Com Sede Na Cidade de Ribeirão Preto e Unidade de Ensino Fora da Sede Na Cidade de Jaboticabal, Ambas No Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997

Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000435/90-24, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades Escolares da Instituição Moura Lacerda, o Centro Universitário Moura Lacerda, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.

Art. 2º Este...

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