DECRETO Nº ., DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997. Credencia o Centro Universitario Monte Serrat, Com Sede Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997

Credencia o Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000055/90-53, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades AELIS, o Centro Universitário Monte Serrat, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor...

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