LEI ORDINÁRIA Nº 12471, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da Educação, No Valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e Quatro Milhões de Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

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