LEI ORDINÁRIA Nº 12626, DE 10 DE MAIO DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios da Ciencia, Tecnologia e InovaÇÃo, da Defesa e da IntegraÇÃo Nacional, No Valor Global de R$ 533.581.700,00, para os Fins que Especifica.

LEI N°- 12.626, DE 10 DE MAIO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 553, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT