DECRETO Nº 53648, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964. Dispõe Sobre a Distribuição de Creditos Orçamentarios Atribuidos Ao Conselho Administrativo de Defesa Economica.

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DECRETO Nº 53.648, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Dispõe sôbre a distribuição de créditos orçamentários atribuídos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Até que seja completada a organização do C.A.D.E. e aprovado o seu quadro de pessoal, na forma estabelecida pelo Art. 17, alínea n,

da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, a distribuição dos créditos orçamentários atribuídos ao Conselho far-se-á ao Departamento de Administração, ao qual competirá o processamento e o pagamento da despesa, sob a fiscalização da Contadoria Seccional do Ministério da Fazenda.

§ 1º Para efeito do dispositivo neste Artigo, o Ministro da Fazenda autorizará, anualmente, a abertura de conta especial no Banco do Brasil S.A., em favor do C.A.D.E., colocando a disposição do mesmo, em duodécimos, o numerário destinado ao atendimento das despesas que devam correr pelos créditos orçamentários.

§ 2º O Departamento de Administração encaminhará anualmente, à Contadoria Geral da República em processo de tomada de contas, o balanço contábil da aplicação das verbas e os documentos comprobatórios da despesa, respeitados os prazos estabelecidos em Lei.

§ 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

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DECRETO Nº 53.648, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

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