LEI ORDINÁRIA Nº 3305, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, os Creditos Especiais de Cr 10.000.000,00 e Cr 2.000.000,00 Como Auxilios a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

LEI N. 3.305 ? DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

A entidade beneficiária aplicará o auxílio, de que trata o artigo 1º, na construção do edifício destinado às atividades sociais e culturais; e receberá, em dois exercícios financeiros, na seguinte forma:

  1. 50% (cinqüenta por cento) da importância após a publicação desta lei;

  2. o restante através da inclusão no Orçamento Geral da União.

Art. 3º

É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros como auxílio à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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