LEI ORDINÁRIA Nº 7920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989. Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuaria e da Outras Providencias.

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LEI Nº. 7.920, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o adicional no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º. da Lei nº. 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações referidas no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 1896 , de 17 de dezembro de 1981.

§ 1º. O adicional de que trata este artigo destina-se à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea.

Art. 2º A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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