DECRETO Nº 96190, DE 21 DE JUNHO DE 1988. Cria, No Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus Com Limites que Especifica, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.190, DE 21 DE JUNHO DE 1988

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea ?b?, do artigo 5° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, no Estado do Amazonas, a FLORESTA NACIONAL DO PURÚS, com área estimada de 256.000 hectares (duzentos e cinqüenta e seis mil hectares) subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: partindo do ponto situado a 8°25'02" de latitude Sul e 67°22'10" de longitude Oeste, localizado na desembocadura do Igarapé Salpico, no Rio Purus, sobe-se o igarapé acima mencionado pela sua margem esquerda no sentido Sudoeste e depois Noroeste, cerca de 7.550m aproximadamente, até o ponto situado a 8°23'46" de latitude sul e 67°25'45" de longitude Oeste; deste, deflete à esquerda, por uma linha seca e reta, no azimute 180°00', cerca de 4.420m até o ponto situado a 8°26'10" de latitude sul e 67°25'45" de longitude Oeste, localizado à margem esquerda do Igarapé do Alarme, limitando-se nesta linha com terras do Seringal São Joaquim; daí, cruza-se esse Igarapé e desce-se pela sua margem direita cerca de 1.150m aproximadamente, até o ponto situado a 8°26'19" de latitude Sul e 67°25'09" de longitude Oeste; daí, deflete à direita, por uma linha seca e reta, no azimute de 248°00', cerca de 2.400m até o ponto situado a 8°26'48" de latitude Sul e 67°26'21" de longitude Oeste, limitando-se nesta linha com terras do Seringal Mapiá; deste, deflete à esquerda, por uma linha seca e reta, no azimute de 180°00', cerca de 5.400m até o ponto situado a 8°29'45" de latitude Sul e 67°26'21" de longitude Oeste, limitando-se nesta linha com terras do Seringal Mapiá; deste, deflete à direita, por uma linha seca e reta, no azimute de 240°30', cerca de 2.400m até o ponto situado a 8°30'24" de latitude Sul e 67°27'31" de...

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