DECRETO Nº 97629, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Cria, No Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefe, Com os Limitantes que Especifica, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 97.629, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefé, com os limitantes que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 5°, letra ?b?, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Tefé, com área estimada em 1.020.000ha (hum milhão e vinte mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro:

"Tem início na confluência do Rio Bauana com o lago Tefé, no ponto 65°00'00" de longitude oeste a 03°30'00" de latitude sul, seguindo pela margem sul deste lago até atingir a foz do Rio Tefé e daí, pela sua margem esquerda, até a foz do Igarapé Curimatá no ponto 65°30'00" de longitude oeste e 04°30'00" de latitude sul; segue-se por este igarapé, pela sua margem esquerda até sua nascente, continuando pelos divisores de água deste com o rio Andirá no ponto 66°15'00" de longitude oeste e 04°30'00" de latitude sul, desde o Rio Andirá pela margem direita até encontrar o braço deste rio, primeiro afluente de primeira ordem da margem direita, no ponto 66°04"00" de longitude oeste e 03°54'33" de latitude sul; segue-se por este braço até sua nascente e seus divisores de água com o Rio Bauana, e por este pela margem direita até a foz do lago Tefé, ponto inicial desta descrição".

Art. 2°

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, fundamentado em levantamentos, estudos e pesquisas, promoverá o uso múltiplo dos recursos naturais da Floresta Nacional de Tefé, de forma a permitir a geração permanente de bens e serviços passíveis de serem oferecidos pela mesma, ficando respeitado no seu polígono terras...

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