DECRETO Nº 0-002, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000. Decreto - Cria, No Ambito do Conselho de Governo, o Comite Executivo do Governo Eletronico, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão.
Art. 2º Integram o comitê Executivo:
I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - os Secretário-Executivos dos Ministérios;
III - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - o Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;
VI - o Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - o Secretário da Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de comunicação de Governo da Presidência da República;
VIII - o Procurador-Geral da União.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - coordenar e articular a implantação de programas e projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal;
II - estabelecer as diretrizes para a formulação, pelos Ministérios, de plano anual de tecnologia da informação e comunicações;
III - estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal;
IV - definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação;
V - coordenar a implantação de mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal;
VI - estabelecer níveis de serviço para a prestação de serviços e informações por meio eletrônico; e
VII - estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se, para fins de proposição e revisão dos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, relacionadas com...
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