DECRETO Nº 1386, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995. Cria a Camara de Comercio Exterior, do Conselho de Governo, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 1.386, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995
Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
É criada a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços e, especialmente:
I - definir as diretrizes da política de comércio exterior;
II - manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior e temas correlatos;
III - dispor sobre as diretrizes para as alterações das alíquotas dos impostos de importação e de exportação;
IV - estabelecer as diretrizes para as investigações relativas a práticas desleais de comércio exterior;
V - fixar as diretrizes para a política de financiamento e de seguro de crédito às exportações;
VI - estabelecer as diretrizes para a política de desregulamentação do comércio exterior;
VII - avaliar o impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comércio exterior;
VIII - formular a política sobre a concessão de áreas de livre comércio, zonas francas e zonas de processamento de exportações;
IX - fixar as diretrizes para a promoção de bens e serviços brasileiros no exterior;
X - indicar os parâmetros para as negociações bilaterais e multilaterais relativas ao comércio exterior.
A Câmara de Comércio Exterior será integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - Ministro de Estado da Fazenda;
IV - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
V - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
A Câmara de Comércio Exterior terá um Secretário-Executivo, a ser nomeado pelo Presidente de República.
Compete ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior:
I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior e, em especial:
-
preparar as reuniões da Câmara;
-
coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela...
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