LEI ORDINÁRIA Nº 1245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950. Cria Cargo em Comissão No Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura.

LEI Nº 1.245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, um cargo isolado de provimento em comissão, padrão CC-5, de Diretor do Instituto Agronômico do Leste.

Art. 2º

A despesa resultante da execução do dispôsto nesta Lei será atendida, no presente exercício, pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

  1. de Novais Filho

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