RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 1966. Cria o Cargo de Segundo Vice-presidente do Senado Federal, e da Outras Providencias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1966.

Cria o cargo de 2º-Vice-Presidente do Senado Federal, e dá outras providências.

Art. 1º

É criado o cargo de 2º-Vice-Presidente do Senado Federal.

Art. 2º

O atual cargo de Vice-Presidente passa a ser de 1º-Vice-Presidente.

Art. 3º

Compete ao 2º-Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, na ausência do1º-Vice Presidente;

  2. exercer as atribuições estabelecidas no § 4º do art. 70 e no parágrafo único do art. 208 da Constituição Federal, quando não as tenha exercido o Presidente, dentro de 48 horas, ou o 1º-Vice-Presidente, dentro de 96 horas;

  3. designar e dispensar o pessoal de seu Gabinete, obedecidas as normas aprovadas pelo Senado.

Art. 4º

No ano em curso, o provimento do cargo de 2º-Vice-Presidente far-se-á por meio de eleição, dentro das 48 horas que se seguirem à publicação desta Resolução.

SENADO FEDERAL, em 22 de junho de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 13/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 23-6-66.

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