LEI ORDINÁRIA Nº 2920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956. Cria Cargos No Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei:

Art. 1 º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura em cumprimento à lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955, os seguintes cargos na Universidade Rural de Pernambuco:

QUADRO DE PESSOAL

PERMANENTE

1 Reitor em comissão - CC-3

2 Diretor em comissão - CC-5

38 Professor catedrático - Padrão O

1 Oficial administrativo - Padrão M

3 Oficial administrativo - Padrão L

2 Oficial administrativo - Padrão K

2 Oficial administrativo - Padrão J

2 Oficial administrativo - Padrão I

3 Escriturário - Padrão G

2 Bibliotecário - Padrão I

1 Almoxarife - Padrão J

2 Almoxarife - Padrão I

2 Arquivista - Padrão H

Art. 2

º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 4 (quatro) funções gratificadas de secretário, símbolo FG-6, destinados à reitoria e às três unidades escolares da Universidade, 1 (uma) de administrador da fazenda, da Escola Superior de Agricultura, símbolo FG-4, 1 (uma) de diretor do Hospital Veterinário, da Escola Superior de Veterinária, símbolo FG-4, e 1 (uma) de diretor dos cursos de...

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