DECRETO Nº 75335, DE 30 DE JANEIRO DE 1975. Cria o Centro de Analises de Sistemas Navais e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.335, DE 30 DE JANEIRO DE 1975.

Cria o Centro de Análises de Sistemas Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Armada, com a finalidade de desenvolver estudo para a configuração e otimização de sistemas de interesse da Marinha, bem como controlar e promover a execução das atividades de pesquisa operacional em todos os escalões da Marinha.

Art. 2º Para promover os estudos e elaborar os atos necessários à organização e instalação do órgão a que se refere o artigo anterior, fica criado o Núcleo do Centro de Análises de Sistemas Navais, diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 1º O Núcleo de que trata este artigo terá as seguintes atribuições:

a) programar a implantação gradual e estabelecer o plano de trabalho inicial do CASNAV, considerando, entre outros fatores, as disponibilidades de recursos e a formação e o aproveitamento de pessoal disponível na Marinha.

b) promover os estudos do dimensionamento e a organização definitiva do Centro;

c) promover os estudos relativos à elaboração do projeto de Regulamento do Centro.

§ 2º O Núcleo do CASNAV terá sua organização e atividades regidas por Regimento Interno Provisório, aprovado pelo Ministro da Marinha.

Art. 3º Para cumprimento de sua finalidade, o Núcleo criado pelo artigo anterior poderá promover, de...

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