DECRETO Nº 37331, DE 12 DE MAIO DE 1955. Cria Seção do Pessoal Civil No Segundo Grupo de Transporte.

DECRETO Nº 37.331, de 12 de maio de 1955.

Cria Seção do Pessoal Civil no Segundo Grupo de Transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, no 2º Grupo de Transporte, a Seção do Pessoal Civil.

Art. 2º

À Seção do Pessoal Civil compete:

  1. estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes;

  2. organizar o cadastro de todo o pessoal civil da reputação;

  3. sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil.

Art. 3º

A função de Chefe da Seção do Pessoal Civil será exercida por funcionário ou extranumerário-mensalista, dos quadros ou tabelas de pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado pelo Diretor da repartição.

Art. 4º

Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará em Portaria, subordinação da seção ora criada.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café Filho

Eduardo Gomes

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