DECRETO Nº 68996, DE 02 DE AGOSTO DE 1971. Cria o Colegio Militar de Manaus e da Outras Providencias.

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decreto nº 68.996, de 2 de AGÔSTO de 1971.

Cria o Colégio Militar de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º É criado o Colégio Militar de Manaus (CMM) subordinado diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da...

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