DECRETO Nº 0-006, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995. Decreto - Cria o Comite do Premio 'direitos Humanos', e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui aquele Prêmio.

Art.

  1. O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.

Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º Este Decreto...

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