DECRETO Nº 59060, DE 11 DE AGOSTO DE 1966. Cria o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.

Decreto nº 59.060, de 11 de agÔsto de 1966.

Cria o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal,

resolve:

De acordo com o § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e o art. 64, do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961,

decretar:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

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