DECRETO Nº 78312, DE 26 DE AGOSTO DE 1976. Cria a Comissão Coordenadora Dos Incentivos Fiscais.

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DECRETO Nº 78.312, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.

Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos bancos operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-lei nº 1.376 e presidida por representantes da Secretaria da receita Federal.

Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

retificação

DECRETO Nº 78.312, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de agosto de 1976)

Na página 11.379, na 1ª coluna, no artigo 1º

Onde se lê:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos (ilegível) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

bem como solucionar dívidas relativas à administração do sistema.

Leia-se:

Art. 1º

Fica criada a Comissão de Coordenadora dos Incentivos Fiscais...

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