DECRETO Nº 64716, DE 18 DE JUNHO DE 1969. Cria a Diretoria-geral de Economia e Finanças do Exercito e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.716, DE 18 DE JUnHO DE 1969.

Cria a Diretoria-Geral de Economia e Finanças do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Diretoria-Geral de Economia e Finanças (DGEF), como órgão de assessoramento do Ministro do Exército, destinada a superintender, no âmbito do Exército, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, o sistema correspondente da Administração Federal.

Art. 2º

A Diretoria-Geral de Economia e Finanças compreende:

- Diretoria de Administração Financeira

Parágrafo único. À Diretoria-Geral de Economia e Finanças caberão as atividades de fiscalização, inspeção e contrôle de natureza econômico-financeira.

Art. 3º

Ficam extintas a Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), criada pelo Decreto número 37.971, de 22 de setembro de1955, e a Diretoria de Finanças (DF) criada pela Lei nº 1.246, de 30 de novembro de 1950.

Art. 4º

O Ministro de Estado do Exército promoverá a expedição dos atos complementares para a execução dêste Decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a.costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

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