DECRETO Nº 3434, DE 25 DE ABRIL DE 2000. Cria o Escritorio de Representação do Brasil em Timor Leste, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 3.434, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 19 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2º do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução n° 1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, com sede na cidade de Díli.

Art. 2º

A nomeação do titular da representação mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de Segunda Classe da Carreira de Diplomata e será efetuada mediante decreto do Presidente da República.

Art. 3º

Nos termos do art. 2º do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, e para os fins do art. 4º da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, são considerados permanentes os cargos, empregos, funções ou atividades desempenhados ou exercidos por servidores públicos no Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste.

Art. 4º

Ao chefe da representação de que trata este Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 5º

O ato que criar a Missão Diplomática Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no território do atual Timor Leste determinará a extinção do Escritório de Representação de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Luiz Felipe Lampreia

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT