DECRETO Nº 97720, DE 05 DE MAIO DE 1989. Cria a Floresta Nacional do Tapirape-aquiri.

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Cria a Floresta Nacional do Tapirapé‑Aquiri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 5°, letra ?b?, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

Art. 1°

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Tapirapé‑Aquiri, com área estimada em 190.000 ha (cento e noventa mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro:

Partindo do ponto P‑01 de coordenadas aproximadas Latitude Sul 05°48'02" e Longitude Oeste 50º25'06", situado na confluência do rio Itacaiúnas com o rio sem denominação, afluente da sua margem esquerda, segue a montante pelo rio Itacaiúnas, à distância aproximada de 49.000m (quarenta e nove mil metros), até o ponto P‑02 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude Sul 05°57'13" e Longitude Oeste 50°43'22", situado na confluência deste rio com o rio Aquiri, segue por este rio, à distância aproximada de 64.500m sessenta e quatro mil e quinhentos metros), até o ponto P‑03 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude Sul 05°46'28" e Longitude Oeste 51°01'57", situado na mais alta cabeceira do rio Aquiri, segue com azimute de 90°, com uma linha reta e seca, à distância aproximada de 500m (quinhentos metros), até o ponto P‑04 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude Sul 05°46'47" e Longitude Oeste 50°01'57", situado na nascente de um rio sem denominação, próximo à Divisão Administrativa de São Félix do Xingu e Marabá, segue por este rio, a jusante, à distância aproximada de 26.500 (vinte e seis mil e quinhentos metros), até o ponto P‑05 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude Sul 05°35'52" e Longitude Oeste 51°04'20", situado na confluência deste rio com um rio sem denominação, segue por este rio, a montante, à distância aproximada de 30.500m (trinta mil e quinhentos metros), até o ponto P‑06 de coordenadas geográficas aproximadas...

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