DECRETO Nº 60193, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967. Cria Função Gratificada No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.193, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.410-66 da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificada, provisòriamente, no símbolo 3-F, a função gratificada de Chefe da Seção de Divulgação, da Divisão de Documentação e Divulgação prevista no Regimento do Museu Histórico Nacional, aprovado pelo Decreto nº 109, de 3 de novembro de 1961.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de...

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