DECRETO Nº 68273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971. Cria Função Gratificada No Quadro de Pessoal do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.273, de 19 de Fevereiro de 1971.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei numero 3.780,de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, e classificada, provisoriamente a função gratificada de Chefe da Seção Administrativa, símbolo 4-F, prevista no Regimento Interno da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, vinculada à Diretoria Geral de Remonta e Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 62.840, de 7 de junho de 1968.

Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

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