DECRETO Nº 66122, DE 27 DE JANEIRO DE 1970. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

decreto nº 66.122 - de 27 de janeiro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, e classificadas, provisoriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas no regulamento da Administração do Aeroporto Internacional do Galeão aprovado pelo Decreto nº 62.321, de 29 de fevereiro de 1968:

1 Assistente do Diretor, símbolo 3-F;

1 Chefe da Seção Administrativa símbolo 3-F;

1 Chefe da Seção de Manutenção símbolo 3-F;

1 Chefe da Seção de Tráfico, símbolo 5-F;

1 Secretário, símbolo 11-F.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

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