DECRETO Nº 59714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Publica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regulamento geral do mesmo Departamento, aprovado pelo Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965.

Art. 2º

As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CastelLo Branco

Carlos Medeiros Silva

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O...

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