DECRETO Nº 66415, DE 03 DE ABRIL DE 1970. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio do Exercito.

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DECRETO Nº 66.415, DE 3 DE ABRIL DE 1970.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acôrdo com o artigo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, e classificadas, provisoriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas, nos Regulamentos da Diretoria-Geral de Saúde do Exército da Diretoria Administrativa da DGSE e da Diretoria Técnica da DGSE, alterados, respectivamente, pelos Decretos números 62.735, 62.736 e 62.737, de 20 de maio de 1968:

Diretoria-Geral de Saúde do Exército

1 - Auxiliar de Gabinete da Chefia símbolo 11-F;

1 - Encarregado do Pessoal Civil, símbolo 5-F;

1 - Encarregado do Protocolo Geral, símbolo 5-F;

1 - Encarregado do Arquivo, símbolo 6-F;

1 - Encarregado da Secretaria, símbolo 6-F;

1 - Encarregado do Expediente da FEB, símbolo 6-F;

1 - Coordenador de Documentação, símbolo 6-F.

Diretoria Administrativa da DGSE

I - Coordenador de Dados Estatísticos, símbolo 6-F;

I - Encarregado da Expedição, símbolo 6-F.

Diretoria Técnica da DGSE

1 - Coordenador de Programas das Atividades dos Órgãos Subordinados, símbolo 5-F;

1 - Coordenador de Processos e Pareceres Técnicos, símbolo 5-F.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos cursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio...

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